A norma que define a política de cotas raciais, prevê expressamente que a reserva de vagas deverá ocorrer quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior à três. Também prevê que os editais dos concursos deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público.
Para concursos do poder Legislativo e Judiciário a Cota para Negros não é válida. Portanto, cabe à esses órgãos a escolha de aplicar ou não a Lei em seus editais. Aliás, para empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas ela também pode ser aplicável. O que é preciso para se autodeclarar negro ou pardo?
A aplicação da lei está prevista para concursos com qualquer número de vagas? Conforme a lei, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Constatou-se que em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. A expectativa é que essa participação chegue a representar o mínimo de 50%. No país, há estados que reservam vagas para negros nos concursos?
Sendo assim, cabem aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes decidirem se aplicarão ou não às cotas. Diante da possibilidade de participar de um concurso por meio de cotas, muitos candidatos se questionam: posso me inscrever como preto ou pardo (quesito de cor e raça do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)?
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