Como funciona a transferência do contrato? Quem possui uma cota em grupos de consórcio pode repassá-la para outra pessoa a qualquer momento. A situação é permitida inclusive para cotas contempladas, desde que a transferência seja realizada de acordo com as regras previstas no contrato.
Além disso, a administradora faz a cobrança de taxa de transferência, que geralmente corresponde a 1% do valor total da carta de crédito. Essa cobrança é aplicada pelo atual dono da cota.
Seja qual for a situação, saiba que é possível transferir seu contrato de consórcio para outra pessoa. Na transferência de contrato, você passará todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Por isso, é importante analisar as possibilidades e estar seguro antes de fazer qualquer negociação.
A transferência do contrato do consórcio é feita pela administradora. Contudo, para a sua segurança, as negociações envolvendo valores e condições de pagamento que serão acertadas entre o vendedor e o comprador podem ser registradas em um contrato particular, assinado pelas duas partes.
A compra e venda de um consórcio contemplado é totalmente legal, seguindo a Lei nº 11.795/08. Ela diz que o consorciado poderá vender a sua cota após avaliação e aprovação da sua Administradora. Os cuidados ao vender um consórcio contemplado devem ser os mesmos de quem vende uma cota não contemplada.
É possível realizar a troca uma vez, desde que obedeça aos requisitos do Regulamento: – O grupo deve ser formado por bens de preços diferentes. – O novo bem escolhido deve fazer parte da relação de bens do grupo, que é definida no dia da sua constituição.
O consorciado que estiver em dia com suas parcelas mensais pode transferir os direitos e obrigações de sua cota a outro associado interessado, mediante prévia e expressa anuência da Administradora.
O pedido de transferência deve ser feito exclusivamente pelo titular da cota, por meio do Serviços ao Cliente no site da Caixa Seguradora, mediante envio da documentação completa, dentro da validade e de acordo com as especificações dessa cartilha.
É permitida transferência ou cessão de direitos da cota de consórcio pelo cedente, a pessoa que transfere a propriedade, verificadas as condições de aquisição do cessionário, aquele que recebe a propriedade, conforme política de crédito do Banco do Brasil e sua administradora de consórcios.
Para concluir, saiba que a transferência de consórcio é um procedimento possível na maioria das administradoras dessa modalidade, mas as regras são estabelecidas de forma diferente por cada uma delas. De maneira geral, o que vale para todas é a transparência na operação.
Qual a diferença entre transferência de consórcio e o cancelamento? A transferência de consórcio é diferente do cancelamento. Enquanto na transferência você é remunerado com certo ágio pela pessoa que compra a sua carta, contemplada ou não, no caso do cancelamento, não será recebido o dinheiro imediatamente.
O consórcio é uma excelente alternativa para quem pretende comprar algum bem, mas não dispõe de todo o dinheiro para fazer um pagamento à vista ou prefere não se descapitalizar. No entanto, nem sempre é possível continuar realizando o pagamento mensal, fazendo o consorciado necessitar transferir o consórcio.
No entanto, nem sempre é possível continuar realizando o pagamento mensal, fazendo o consorciado necessitar transferir o consórcio. Afinal, como muitos aspectos na vida não são previsíveis, pode surgir alguma situação em que o consorciado já não queira ou não consiga pagar as parcelas todos os meses.
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