Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
Este período pode ser proposto de maneira ininterrupta, ou 30 dias mais 30, intercalando com redução de jornada. Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, o empregador não poderá realizar nenhuma atividade relacionada ao serviço. Caso seja comprovado alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente.
Medida Provisória do Governo Federal permite que empregadores suspendam contratos de trabalho por dois meses Como alternativa para minimizar as demissões em massa durante o período da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho.
Neste período, o funcionário não receberá o salário, entretanto, poderá solicitar o auxílio do seguro desemprego, sem prejudicar o benefício caso precise futuramente. Caso o empregador opte por este tipo de medida, o funcionário terá a garantia de emprego pelo dobro do tempo de duração da suspensão contratual.
Se por algum motivo, dentro deste período, o trabalhador for dispensado sem justa causa, a empresa terá que indenizar com o valor de 100% do salário, além de verbas rescisórias. Com a aprovação da MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
Quais são os direitos da residência?
Por que não se deve usar água para apagar um incêndio em óleo?
Como adicionar linha de tendência no Google planilhas?
Quando foi lançado o Amazonia-1?
Quando é que começa o período fértil?
Quais são os benefícios da rotação de culturas?
Como ser criativo na hora de vender?
O que as pessoas comem em Portugal?
Quais as três funções do Estado Moderno?
O que é um clima quente e temperado?
Qual a sequência correta do processo de limpeza e higienização?
Como gravar o som de uma aba do Chrome?
Quais são as características do pop art?