REGIME DE ESCALA 12X24 E 12X72. Apesar de laborar por 12 (doze) horas seguidas, o trabalhador inserido nesse regime dispõe de descanso semanal por tempo maior do que os trabalhadores que laboram 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias, já que folgam pelo menos 3 (três) dias na semana.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.
O colaborador trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Esse tipo de escala costuma ser utilizada em funções que não podem ser interrompidas. Por exemplo, as fábricas, indústrias e serviços de segurança, entre outras.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Nessa modalidade, o funcionário trabalha com uma carga horária maior durante quatro dias seguindos, e folga outros quatro dias.
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do depoente, que podia recair em domingos e feriados ; que se submetiam a jornada de 4 X 3, ou seja, trabalhavam dois dias seguidos das 7 às 19 horas, dois dias seguidos das 19 horas às 7 horas e folgavam...
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Nesse contexto, não há dúvida de que na escala 4x1 a jornada semanal continua sendo aquela compreendida nos sete dias da semana, de maneira que em uma semana (sete dias) há seis dias de labor (sete dias = quatro dias de trabalho + 1 folga + dois dias de trabalho), perfazendo total de 36 horas semanais.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
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