Definição: Cedência de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em leis específicas.
A cessão de servidores públicos é a modalidade de “afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda ...
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de ...
Quando a cessão ocorrer para órgãos de outro Poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a autorização será feita pelo órgão Central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, ficando condicionada a anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente do órgão integrante da Presidência da República a que ...
A autorização de cessão dos servidores efetivos SOMENTE ocorrerá nas seguintes hipóteses: Cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 4, 5 e 6, ou equivalentes, em órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, ou do Poder Judiciário da União, dos Estados ...
Quando a cessão ocorrer para órgãos de outro Poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a autorização será feita pelo órgão Central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC, ficando condicionada a anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente do órgão integrante da Presidência da República a que ...
Em função da autonomia dos entes federados (no caso, o município) as regras que dizem respeito a servidores públicos podem trazer previsão de que o servidor possa ser transferido, mas dentro da órbita do mesmo ente, ou seja, dentro do mesmo município. Uma lei do município "A" não pode transferir o servidor para os quadros do município "B".
Embora os cargos possam ter o mesmo nome em ambos os municípios (A e B), como por exemplo "Agente Administrativo", "Professor de Educação Infantil" etc. não se trata o mesmo cargo. Quando se fala em "mesmo cargo" há que se levar em conta não apenas o nome, mas sim que eles devem ser regidos por um mesmo estatuto.
Se os servidores em questão querem prestar serviços no município onde moram, das duas, uma: ou fazem concurso público para esse município, ou conseguem uma requisição para nele trabalhar, lembrando que mesmo nesse caso continuam a ser servidores do outro município. Não existe a possibilidade de "troca" de cargos entre municípios diferentes.
O período em que este funcionário estiver cedido contará normalmente na sua vida funcional, como se ele ainda estivesse no órgão de origem como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.