A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /03), que determina que as armas utilizadas por esses profissionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas onde trabalham. ...
Quando o vigilante está em serviço, ele tem o direito ao porte de arma, entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos sobre o porte em si. Entre as dúvidas mais frequentes está o questionamento se o vigilante pode trabalhar com sua própria arma. A resposta é óbvia: NÃO.
No Art. 19, a referida lei, assegurado ao vigilante o porte de arma de fogo, quando em serviço, para execução das suas atividades profissionais prevista e autorizadas pela Policia Federal nos termos da legislação em vigor.
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
O decreto assinado ontem também regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.
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