Preencher o formulário eletrônico de impugnação. Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ... Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ... Solicitar a juntada de documentos ao dossiê ... Acompanhar o andamento do processo. ... Obter o resultado do julgamento.
Impugnação - Pessoa Jurídica.IDENTIFICAÇÃO.Nome Empresarial. CNPJ.IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA DA RFB DE JULGAMENTO.Município. UF.AUTO DE INFRAÇÃO.Unidade da RFB Autuante. Processo nº Data do Auto. Data da Ciência.REQUERIMENTO.
Para que um contribuinte realize a impugnação de uma multa recebida da Receita Federal, ele vai precisar:Buscar por “Formulário de Impugnação” no site da própria Receita.Preencher o formulário e providenciar os documentos solicitados.Acessar o e-CAC para abrir um novo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA).
O contribuinte pode impugnar a cobrança de imposto que julgar indevida. Para isso, deve entrar com um Processo Administrativo Fiscal %u2014 PAF, na Delegacia da Receita Federal da sua jurisdição. Lembramos que nessa fase não é obrigatória a contratação de advogado; o próprio contribuinte pode elaborar sua defesa.
É só reunir os documentos necessários para resolver as inconsistências e agende um horário no site da Receita Federal. Você também pode recorrer ao Atendimento de Intimação Fiscal IRPF: o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la preenchendo um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
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Após reunir a documentação solicitada no Termo de Intimação Fiscal, acessar o Meu Imposto de Renda no e-CAC e clicar em “Responder Intimação”, conforme a figura abaixo. Preencher o formulário e gerar o Termo de Atendimento da Intimação.
Procedimentos para redigir a impugnação a contestaçãoIdentificação do juiz;Identificação e qualificação dos personagens do processo;Veracidade dos fatos;Exposição dos argumentos com base em citações à legislação;Por fim e não menos importante, o pedido.
O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 dias, contado da intimação do Auto de Infração, mediante defesa escrita, instruída com os documentos comprobatórios, inclusive cópia do Auto de Infração (Lei 14.107/2005 e Decreto 50.895/2009).
A situação pode ficar ainda mais grave caso o responsável seja processado e condenado por sonegação de tributos, podendo vir a sofrer uma penalidade de dois a cinco anos de reclusão.
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