Basta preencher os campos abaixo, principalmente o endereço completo da ocorrência, para ajudar a combater o furto de energia. Se preferir, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no telefone 0800 285 0196.
A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br; pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora de energia elétrica.
Fale com a Enel São Paulo0800 72 72 120. Deficientes Auditivos.0800 77 28 626. Ouvidoria da Enel São Paulo.0800 72 73 110. APLICATIVO ENEL.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
O consumidor que tiver dúvidas ou problemas referentes as suas contas de energia elétrica e não conseguiu um retorno satisfatório da empresa, pode procurar o @proconsp, que disponibiliza canais de atendimentos à distância: no site (www.procon.sp.gov.br), aplicativo – disponível para Android e iOS – ou via redes sociais ...
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A Enel possui o prazo de até 15 dias corridos para a resposta final a partir da data da vistoria ou na ausência desta a partir da data da solicitação de ressarcimento, excluindo deste tempo o prazo em que o processo ficou suspenso por pendências do cliente.
O consumidor que se sentir prejudicado em casos de corte indevido de energia elétrica pode buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor para requerer, na Justiça, indenização por danos morais e materiais.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
formulário no site da Aneel;
telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite). Lembre-se de ter em mãos sua fatura de energia e os números dos protocolos já fornecidos pela distribuidora.
A reclamação deve ser feita diretamente à distribuidora de energia da sua região; Todo consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon e à Justiça pedindo o ressarcimento; Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária.
O Jusbrasil encontrou 1.544 processos de Enel Distribuição São Paulo nos Diários Oficiais.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a Enel ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.
Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga.
PROCEDIMENTO IRREGULAR. MULTA APLICADA PELA CONCESSIONÁRIA.... A autoreligação de energia elétrica pelo consumidor é procedimento irregular, estando a concessionária amparada pela legislação em vigor ao lançamento de multa.
Multa: 2% ao mês.
RELIGAÇÃO À REVELIA. Possibilidade da cobrança do custo administrativo de inspeção quando justificada e especificamente estabelecida, eis que regulamentada no art.
Neste momento delicado para todos, de avanço do coronavírus, estamos trabalhando para te atender da melhor forma possível. O atendimento em nossas lojas está temporariamente suspenso. Você pode solicitar qualquer um dos nossos serviços sem sair de casa pela Agência Virtual ou pelo aplicativo para celular.
Caso exista algum valor ou código não identificado ele deverá procurar pela empresa e esclarecer o motivo desta cobrança e, também, se procedente se o valor é o correto. Havendo erro ele deverá formalizar reclamação junto a empresa e anotar protocolo. Se não for atendido deverá reclamar no Procon.
Você pode entrar em contato pelo telefone 0800 72 73 110, em dias úteis, das 8h às 18h. Para agilizar, lembre-se de informar o número do protocolo do atendimento recebido anteriormente e o número da instalação disponível na conta de energia.
E sim, você poderá requerer indenização pelos danos patrimoniais e morais. Para isso, você deve encaminhar sua reclamação à empresa responsável pelo fornecimento de energia. E, no caso de não ter sucesso, deve procurar um advogado para encaminhar o pedido ao Poder Judiciário.
Procurar a plataforma “consumidor.gov”
Cadastre-se no site e registre sua reclamação. A CEEE deverá responder no prazo de 10 dias. Em seguida, você terá até 20 dias para comentar a resposta da empresa e classificar a reclamação como Resolvida ou Não Resolvida.
O www.consumidor.gov.br é uma opção a mais para o cidadão e uma facilidade, já que é possível registrar a reclamação a qualquer hora do dia. Disponível aos brasileiros desde junho de 2014, o consumidor.gov.br proporciona a interlocução direta, rápida e sem burocracia entre consumidores e fornecedores.
A forma mais prática de denunciar é pelo site da Energisa na opção Denuncie Furto de Energia. O serviço está disponível nas 24 horas e mantém sigilo a respeito de quem denuncia os crimes. A denúncia também pode ser feita através dos Canais de Atendimento ao Cliente e nas Agência de Atendimento Presencial.
O telefone da Energisa é 0800-7010-326. Deficientes auditivos: 0800-648-1783. Um canal feito para você tirar suas dúvidas, fazer reclamações ou ainda solicitar serviços sem precisar ir a um ponto de atendimento presencial.
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