O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
ATENÇÃO: A Resolução ANTT 5.895/2020 alterou a Resolução ANTT 5.879/2020, prorrogando os prazos de suspensão das obrigações. Após o período de suspensão, os transportadores terão 30 dias para realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.
Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC). Qual é a diferença entre RNTRC e ANTT? A ANTT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou seja, o órgão federal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias e ferrovias brasileiras.
Também é fundamental destacar que o cadastro na ANTT só é exigido no transporte interestadual, tanto de cargas quanto de passageiros. Empresas que realizam trajetos dentro do mesmo estado não estão sujeitas à fiscalização da agência.
A obrigação do registro da ANTT envolve pessoas que exercem transporte remunerado. Em primeiro lugar, é importante frisar que apenas quem presta o serviço de transporte remunerado tem como obrigação se cadastrar na agência. Veja o que diz o artigo 14-A da lei que criou a ANTT:
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