Existem três tipos de tratamento para a Rescisão Complementar, abrangendo: Dissídio Coletivo: deve ser informada em Sefip específica de código 650/660, apenas com os valores da diferença que estiver sendo paga na rescisão complementar, sem juntar aos valores da rescisão original.
Deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção "Sim" no campo Remuneração Complementar para o FGTS.
650 Esta correto a sefip complementar é 650.
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.
Não existe a figura de Rescisão Complementar no eSocial. Eventuais pagamentos de diferenças de rescisão devem ser realizados da seguinte forma: Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299.
Acesse a aba Rescisão - Cálculo da Rescisão; Marque a opção Processo de Rescisão Complementar para que o sistema processe o complemento de uma rescisão já realizada, ou seja, quando não há mais necessidade de anulá-la para adicionar uma nova informação.
Não precisa ir na receita. Basta recolher a difença de INSS e transmitir a GFIP na modalidade 9. Se o FGTS foi recolhido normalmente não precisa complementar.
Os trabalhadores que a remuneração fora informada a menor para o FGTS você os colocará na modalidade Branco - Recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social, porém marcando em Remunerações a opção SIM para Remuneração Complementar para o FGTS. Neste campo você informará apenas o valor que não fora recolhido.
Para gerar o arquivo mensal para o SEFIP, acesse o menu: Relatórios > Rotinas Especiais. Marque todas as Folhas e Informe o período (primeiro dia do mês) 01/MM/AAAA à DD/MMM/AAAA (Último dia do Mês) em que foram calculadas as diferenças.
Caso seja rescisão complementar, informe o campo "Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social". Salve, e proceda com os procedimentos habituais. Não encontrou o que está procurando?
O cadastro da rescisão complementar deverá obedecer às seguintes definições: Data de Pagamento = deverá estar dentro do mês de pagamento da Definição do Tipo de Cálculo 15; Motivo Complementar = 'E'; Nota As rescisões complementares com este Motivo somente serão integradas no tipo de cálculo 15.
Desta forma, o sistema irá incluir as rescisões complementares de Motivo Complementar = C na folha mensal do mês de pagamento da Rescisão Complementar, como já vinha sendo feito. Na GRRF Eletrônica deve-se indicar tratamento igual à de Dissídio, indicando Dissídio = 'S' e a Data de Vencimento.
O próximo passo é informar a remuneração complementar desse trabalhador, com direito ao FGTS complementar. Clique, portanto, na aba “Movimento” e na sequência no empregado. A seguir, clique no botão “Dados do Movimento” para editar os campos:
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