É importante esclarecer que na ECD não existe retificação e sim substituição, uma vez que os livros contábeis depois de autenticados só podem ser substituídos em casos onde o erro cometido torne a escrituração imprestável, conforme rege o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020 para autenticação na Junta ...
Passo a passo para substituição Valide o livro no PVA do SPED ECD. Selecione o Arquivo/Escrituração; Contábil/Validar e depois Escrituração Contábil. Será necessário assinar, gerar o requerimento de substituição, assinar o requerimento e transmitir.
até 31 de julho de 2020 Com esse novo cenário, a substituição referente à 2018 poderá ocorrer até 31 de julho de 2020. Não sendo possível substituir os anos anteriores. Porém, para fazer a substituição do SPED Contábil, é necessário preencher uma série de informações que justifiquem a mudança na declaração.
até
7 §4 da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017). Portanto o arquivo a ECD do ano calendário de 2017, entregue até , poderá ser substituído até a entrega da ECD do ano de 2018 em 31/5/2019.
Não há multa em relação à escrituração retificada. Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.
Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000. RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”.
A situação do arquivo da escrituração é “O livro esta na base do Sped e considera-se autenticada.” Você poderá substituir quantas vezes quiser. Basta justificar o motivo da substituição no Termo (J801).
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Para emissão da guia, deverá ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil para cálculo da multa e geração do DARF.
Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
0,5%
A multa é equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração para quem entregar a ECD sem atender aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Exemplo: Se a ECD atual for livro "G" e a ECD anterior livro "R", a ECD anterior não será listada para recuperação. A informação da forma da escrituração contábil consta no campo 2 do registro I010. Verifique as instruções de preenchimento do registro I010 no Manual da ECD.
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a acontecer no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração. Considerando o ano de 2019, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 31 de maio, sexta-feira.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil a que se refere a Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo:
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