Como limpar os eventos já enviados no eSocial?Clique no botão [Sim] para gerar o evento S-1000 de limpeza dos dados do eSocial;Clique no botão [Não] para cancelar o envio e retornar para a tela;
1- Exclusão pelo botão eSocial;
1.3- Clique na guia VALIDADOS; 1.4- Selecione o evento que será excluído; OBS: Nessa situação somente será possível excluir os eventos que tiverem na coluna validação a informação USUÁRIO; 1.5- Clique no botão [Excluir];
Antes de excluir um evento, certifique-se de que realmente este evento deve ser excluído do eSocial.Acesse a aba Central eSocial - Andamento dos Envios Localize o evento e clique em Detalhes Na parte superior clique na opção Excluir
Acesse o Portal do eSocial; No menu EMPREGADOS, GESTÃO DE EMPREGADOS, informe o CPF ou matrícula do empregado; No cadastro do Empregado, clique em AFASTAMENTO TEMPORÁRIO; Selecione o Afastamento que será excluído e clique no botão [Excluir].
Se após fazer o procedimento o evento S-1000 ainda não entrar em processamento, realize os passos abaixo:1 - Acesse o menu CONTROLE e clique em PARÂMETROS;2 - Na guia GERAL / E-SOCIAL subguia GERAL;3 - No campo OPTOU PELO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS, caso esteja "Sim" altere para "Não" e grave como retificação;
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Acesse o cadastro da Empresa em "Empresa - Empresa". Na aba "Geral" verifique o campo "Lotação" e clique na Lupa. Selecione a lotação criada anteriormente e clique em "Gravar". Após os ajustes acesse o Menu "Meu Gerente" e verifique que essa pendência não será mais apresentada.
Como efetuar o ajuste caso precise alterar a Lotação Tributária Vinculada a empresaAcesse a aba "Empresa - Lotação Tributária"Informe a Empresa e clique em "Novo".Informe uma Descrição para a Lotação.Informe o Tipo de Lotação, FPAS e Cód de Terceiros e clique em "Gravar".
Excluindo o evento S-2230 com erroNa Central eSocial acesse a aba Andamento dos Envios;Localize o evento com erro e clique em Detalhes;Após clique em Excluir;Aparecerá uma mensagem pedindo para confirmar a exclusão, clique em Sim;Acesse a central eSocial novamente e certifique que o evento foi excluído.
A exclusão deve ocorrer por meio do evento S-300 (Exclusão de Eventos) e o seu único requisito é o envio anterior do evento que se deseja excluir. No procedimento, será necessário informar o número do recibo de entrega do evento sobre o qual se reporta o erro e nos que há identificação do trabalhador, o CPF e NIS.
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