A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir". Após a data final de pagamento, o órgão disponibilizará o Darf atualizado no Programa para cálculo e Impressão de DARF Online.
A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
O pagamento de DARF e DARF-Simples com código de barras pode ser realizado desde dezembro de 2001, com uso do aplicativo SICALC Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF na Internet, no link "Pagamentos"/"SICALC - Cálculo e preenchimento de DARF".
Como pagar a multa São impressos em sequência: o recibo, a notificação e o Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] da multa, que deve ser pago em 30 dias”, explica. Se o pagamento não for feito até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
Acesse o guia prático disponibilizado pela Receita Federal e siga o passo a passo:
O processamento dessas declarações demoram, provavelmente neste momento você deve estar pagando as multas pelo atraso na entrega. A multa minima para os dois casos é de R$ 500,00, podendo ter redução de 50% (R$ 250,00), caso seja pago dentro do prazo determinado pela Receita Federal. é isso...
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
Para efeito de aplicação dessa multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
Na intimação de uma multa diz que: "Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário."
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