O governo federal é o principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil, e estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos.
Como é um sistema público, todos os cidadãos brasileiros, sem discriminação de raça, cor, crenças, classe social ou local de moradia, têm direito de usar SUS. A única exigência é que esse cidadão tenha um cartão específico de acesso, chamado Cartão Nacional de Saúde.
Apesar de tripartite, na prática o financiamento das ações de atenção básica ocorre predominantemente com recursos federais e municipais.
Instituído pelo Decreto Nº 64.867, de 24 de julho de 1969, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) é o gestor financeiro dos recursos destinados a financiar as despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde bem como dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Constituição Federal de 1988 estipula que o financiamento do SUS deve ser tripartite, ou seja, realizado pelas três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal. Este financiamento deve ser suficiente para disponibilizar as receitas necessárias para custear as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com suas ações e serviços públicos.
Porém, na prática, o planejamento do financiamento do SUS visando a garantia da universalidade e integralidade do sistema tem se demonstrado uma tarefa complexa e delicada. Um dos principais entraves são as restrições orçamentárias para o setor da saúde pública, com destaque para a falta de recursos dos municípios.
Diante do histórico subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que impossibilita à universalização do acesso e a qualidade na prestação dos serviços de saúde as respostas que vem sendo dadas por setores, principalmente governista, é a de que este se constitui um problema de gestão, e não de falta de recursos.
Art. 8o O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. Portanto, em resumo, temos os seguinte valores mínimos a serem destinados para o financiamento do SUS:
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