– O processo pode ser feito no portal do Simples Nacional, pelo app e também pelo portal do e-CAC. – Depois de logado, procure a opção “Parcelamentos do MEI” e selecione “Parcelamento Convencional”. – Basta confirmar a adesão e conferir os débitos.
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. ... O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 3).
Para realizar o parcelamento das pendências, o MEI deve utilizar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. No site do Governo do Brasil está disponível um passo a passo de como realizar este parcelamento.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional.
Os MEIs inadimplentes podem regularizar sua situação, fazendo outro cadastro para gerar um novo CNPJ retornar à formalidade. Para isso, é necessário solicitar o parcelamento da dívida no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
O pagamento de débitos pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou o parcelamento, que podem ser efetuados diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional.
No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB).A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
Ou seja, caso o débito tenha mais de 05 anos o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Exemplo: o MEI não efetuou o pagamento durante todo o ano de 2010. Como tem mais de 05 anos, a dívida não seria mais exigível.
3) Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual. O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 17. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais, desistência e funcionalidades relativas ao débito automático.
Como deverá ser feito o pedido de parcelamento? Através Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço "SIMEI-PARCELAMENTO". O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
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