A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
A proteção do nome empresarial é formalizada por seu registro na Junta Comercial do Estado em que se pretende estabelecer a sede ou filial da empresa, sendo que de acordo com o artigo 33 da referida Lei n.º 8.934/1994, "a proteção do nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de ...
O Código Civil de 2002 regula o nome empresarial no capítulo II, Título IV do Livro II (CCarts. 1.155 a 1.168). O artigo 1.155 especifica o que é o nome empresarial, que é a denominação, ou firma, utilizada para o exercício da empresa.
O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC. Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.
33 curiosidades que você vai gostar
O nome empresarial nas sociedades em nome coletivo deve ser necessariamente na forma de firma ou razão social, que contenha o nome civil de um ou mais sócios, completo ou abreviado, acrescido da expressão “e companhia” ou sua abreviatura, caso haja outros sócios que não tenham sido ali mencionados.
Na Sociedade Anônima o nome empresarial deve ser formado, obrigatoriamente, como denominação e acompanhado da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviado. Contudo, é vedada a utilização da expressão “companhia” ao final do nome empresarial.
Enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo da empresa, a marca somente confere proteção e exclusividade no seu uso no âmbito da classe (ramo de atividade) em que é registrada junto ao INPI (salvo no caso de marca de alto renome, quando será desconsiderada a classe onde a marca é registrada, ...
“O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas de direito civil que tutelam a propriedade.
É de fundamental importância que a empresa faça uso de nome, marcas, títulos de estabelecimento ou de outro sinal distintivo que a tornem única dentro de seu ramo de atuação. ... Essa não é só uma questão de estratégia comercial, mas sim uma exigência legal.
O nome empresarial é o elemento de identificação da empresa e é através dele que atuam o empresário individual e a sociedade empresária. De acordo com o art. 1.156 do Código Civil, para os efeitos de proteção da lei, equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
O Código Civil, em seu Art. 1.155, determina duas espécies de Nome Empresarial. São a firma e a denominação, sendo que será vedada a adoção de elementos específicos de ambos cumulativamente. A firma é composta pelo nome das pessoas físicas que integram a sociedade, ou pelo nome civil do próprio empresário.
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial. Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.934/1994, prevê em seu artigo 33 o seguinte: Art.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
Isso porque, de acordo com ele, o uso do mesmo sinal como marca, nome empresarial e título de estabelecimento acarreta a identificação da empresa no mercado no qual atua e também a aproxima da clientela, que se traduz no principal interesse do empresário.
Como sinal distintivo que identifica o empresário no exercício de sua atividade, o nome empresarial possui duas funções relevantes, uma de ordem subjetiva – de individualizar e identificar o sujeito de direitos exercente da atividade empresarial – e outra de ordem objetiva – de lhe garantir fama, renome, reputação etc.
Há alguma proteção jurídica que defenda o ponto comercial? O Ponto Comercial pertence à pessoa que explora a atividade, e não ao proprietário do imóvel. O Ponto Comercial não existe por si só, ele depende do exercício e da exploração da empresa e é fruto dela; uma consequência do trabalho desenvolvido.
O art. 1.148 do CC 2002 limita a transferência aos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, limitando-se, assim, aos contratos exploracionais, que são aqueles celebrados para o desenvolvimento da empresa por meio do estabelecimento empresarial.
Livre Iniciativa
Neste princípio do direito empresarial, o empresário deve ter liberdade para exercer sua iniciativa privada (desde que seja lícita) visando benefícios econômicos. Esse princípio, além de ser norteador da Ordem Econômica, também é fundamento da República Federativa do Brasil: Art. ... Direito de Empresa.
A conclusão é que, para se proteger o nome de sua empresa, o registro de marca é imprescindível visto que ele abrange todo o território nacional e garante maior proteção do que apenas o registro na junta comercial. Sua marca se tornará um ativo valioso do seu negócio.
O título do estabelecimento é o mesmo que nome fantasia, ou seja, é o nome que o empresário utiliza para identificar o seu estabelecimento. É o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público em geral, como Nike, Adidas, etc. Já, o nome empresarial é a denominação adotada para o exercício da empresa.
O que é a proteção de marcas? É o ato de registrar uma marca, a única forma para protegê-la legalmente de cópias praticadas por concorrentes. Além disso, é uma forma de ganhar espaço no mercado ao garantir direitos de propriedade de um lançamento de produto importante, por exemplo.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Como escolher o nome da empresa para Empresário Individual
Deverá ser utilizado o nome completo, ou abreviado do empresário. Somente o último nome deverá conter no nome empresarial, e esse não poderá ser abreviado. ... Também poderá ser acrescentado no nome empresarial o gênero do negócio, que deve constar do objeto.
Formação do Nome Empresarial
Como Empresário Individual, o nome da empresa é formado pelo nome completo do empreendedor. ... Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Mas, caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome.
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