O Brasil é o segundo país que mais cobra impostos na América Latina, perdendo apenas para Cuba, que está no topo do ranking. Por isso, trata-se de um tema relevante para os cidadãos. De acordo com a legislação tributária brasileira, o imposto é categorizado como um subtipo de tributo.
Pode-se, dessa forma, conceituar a legislação tributária como sendo o conjunto de normas e disposições legais ordinárias e extraordinárias que tem por objetivo instituir e definir tributos e regular as relações jurídicas decorrentes de sua cobrança.
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116”.
Veja algumas dicas que podem ajudá-lo a alcançar esse objetivo:
1.1.1. Alíquota Específica: A unidade de medida adotada pela Legislação Tributária....Legislação Tributária Federal.
Base de cálculo anual em R$ | Alíquota % | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
---|---|---|
Até 10.800,00 | - | - |
acima de 10.800,00 até 21.600,00 | 15,0 | 1.620,00 |
acima de 21.600,00 | 27,5 | 4.320,00 |
O artigo 96 (CTN), traz as fontes do Direito Tributário, estando inclusas as leis, tratados, legislação tributária, conforme exposto. Com relação à “legislação tributária”, a mesma faz parte do conjunto das regras que tratam dos tributos e das relações jurídicas.
A aplicação da legislação tributária, quando se tratar de Impostos de fato gerador periódico como o IPVA, versará sobre fato gerador pendente: Ocorre quando a conclusão pressupõe uma sequencia de atos, que foi iniciada sob a vigência de uma lei, porem ainda não se consumou quando nova lei entra em vigor.
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo. ... Desse modo, o conhecimento das normas jurídicas deve ser alvo de um sistema interpretativo integrado, capaz de permitir ao exegeta atingir o verdadeiro alcanceda norma, em seus sentidos literal, histórico, teleológico e sistemático.
A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo. Segundo o preceptivo em epígrafe, a legislação tributária deverá avocar uma atividade interpretativa calcada nas diretrizes impostas pelo CTN.
Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
O presente artigo tem por escopo elucidar um ponto de suma importância no campo do Direito Tributário brasileiro, posto que se faz necessário sua análise e compreensão para aplicar devidamente as normas de direito tributário bem como as interpretar e aplicar quando do caso concreto. 1. Legislação
Nas palavras de José Juan Ferreiro Lapatza, “isto significa que ao buscar as normas aplicáveis a uma relação jurídico tributária devemos ter sempre presente o ordenamento jurídico em sua totalidade”[16].
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