A partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento vai depender do regime de bens firmada entre as partes. Na comunhão universal de bens, tudo que foi adquiridos antes ou depois do casamento vira patrimônio conjunto do casal, assim como eventuais dívidas.
Conforme aponta Maria Berenice Dias e decisões majoritárias de Tribunais, a partilha de imóvel financiado adquirido antes do casamento ou da união estável, sob o regime de comunhão parcial de bens, incide sobre as parcelas quitadas na constância do casamento ou da união estável.
Um imóvel financiado é uma propriedade alienada ao banco credor até que a dívida seja extinta. Portanto, esse bem não é submetido automaticamente a qualquer partilha acordada entre o ex-casal. Por isso, em caso de divórcio, o financiamento fica como sempre esteve: a dívida segue no nome dos dois integrantes do casal.
Os acordos entre as partes quanto ao imóvel financiado
O ex-casal precisará entrar em um acordo quanto ao imóvel na separação. Uma das possibilidades é que uma das partes opte por ficar com o imóvel. E se comprometa a pagar o restante da dívida. Os dois se comprometem a continuar pagando o imóvel.
Quando o casal possui um imóvel adquirido antes do casamento e registrado depois, é necessário que a situação seja esclarecida para um juiz na hora de solicitar os documentos do casamento. O registro do imóvel deve ser feito em nome de ambos, para que fique claro que as duas partes possuem ligação com o bem.
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No regime de comunhão parcial de bens, seja decorrente do casamento ou da união estável, os bens adquiridos antes do início da relação não se comunicam por serem considerados bens particulares, deixando a partilha para os bens adquiridos posteriormente ou dos frutos dos bens particulares.
É preciso comprovar a união estável para ter direito à comunhão parcial de bens ou a qualquer divisão definida em cartório. Na união estável também existe a divisão de bens, assim como no casamento. Um casal que vive junto e não é casado oficialmente ainda tem os direitos garantidos por lei, inclusive na separação.
Você pode fazer acordos para pagar a sua ex-cônjuge ao longo do tempo, ou concordar em pagar a multa com pagamentos de apoio à criança, ao invés de pagar a parte devida. Tenha um advogado para elaborar a papelada caso concorde em financiar a parte restante e certificar-se de que ambas as partes assinem.
?Regime da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos antes de começar a união não são divididos, ou seja, em caso de separação, a casa fica no nome de um só cônjuge. No entanto, se a compra da casa for feita após o casamento, a casa será compartilhada igualmente, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges.
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