Preferencialmente pela Internet: Fala.BR- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Presencial: Segunda à Sexta-feira, em dias úteis (9h às 17h).
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.
Para registrar uma reclamação no CNJ, o interessado não precisa da intermediação de um advogado. Basta que apresente uma petição escrita e assinada, além de documentos que comprovem sua identificação e endereço. A petição é justamente o pedido para que determinada situação seja examinada.
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os serviços cartorários do País, disponibiliza aos cidadãos, canais de interação sobre o atendimento oferecido pelos cartórios brasileiros.
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os serviços cartorários do País, disponibiliza aos cidadãos, canais de interação sobre o atendimento oferecido pelos cartórios brasileiros.
Para registrar uma reclamação no CNJ, o interessado não precisa da intermediação de um advogado. Basta que apresente uma petição escrita e assinada, além de documentos que comprovem sua identificação e endereço. A petição é justamente o pedido para que determinada situação seja examinada.
Em caso de dúvidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou serviço de telefonista para o CNJ por meio do telefone 61 3217-6789. Os telefones da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passam a ser (61) 2326-5459, (61) 2326-5461 e (61) 2326-5466.
Como Denunciar um Juiz???? Boa Tarde Gostaria de saber de que maneira poderia ser denunciado um juiz que toma decisões contrarias as provas apresentadas. Indicando total parcialidade no julgamento dos casos.
O oficial de justiça é considerado “a longa mão do juiz”. Isso porque cabe a ele cumprir os mandados judiciais expedidos pelo magistrado.
E o cidadão pode fazer uma denúncia quando tiver conhecimento sobre um fato em que a sociedade tenha sido prejudicada, ou quando um dos direitos comuns a todos nós tenha sido desrespeitado, como o direito à vida, à saúde, a educação. Informe-se para saber quando o Ministério Público atua e saiba como fazer uma denúncia.
As denúncias deverão ser oferecidas por meio da página da Ouvidoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Vale ressaltar que a manifestação deverá conter a descrição da conduta e, caso possível, a indicação da autoria, bem como os elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
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