A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.
Retificação de Darf (Redarf) O Redarf deverá ser protocolizado em qualquer uma das unidades da Receita Federal, mas sempre dentro da jurisdição do contribuinte. Com o certificado digital pode-se fazer o processo diretamente no site da Receita Federal, utilizando a opção: “Com Certificado Digital”.
Como pedir a retificação?
O contribuinte deve requerer o Redarf no portal e-CAC RFB, na opção Pagamentos e Parcelamentos. Clique aqui e saiba mais sobre o serviço de Redarf. Para facilitar o pedido de Redarf, consulte no REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN, os pagamentos não imputados a nenhuma dívida inscrita.
3.2.1 - o DARF pode ser cancelado mediante o uso da Transação CANDARF até dois dias úteis seguintes a sua emissão, após essa data a UG deve formar processo solicitando a Receita Federal a devolução dos recursos.
Portanto, para cancelar a DARF gravada, após ter consolidado a Folha, acesse: > Menu: Consultas / DARF's Emitidas,. Em seguida, selecione o Estabelecimento para consulta e a DARF devida e apague a informação do campo Recolhimento, salve e exclua.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em sua página na internet, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo Redarf Net que permite ao contribuinte realizar o pedido de retificação de erros cometidos no preenchimento de Darf ou Darf-Simples, mediante o uso de ...
Serão indeferidos pedidos de retificação que abordem sobre: Desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos; Alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
Entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em DARF para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para DARF.
O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa DIRPF correspondente ao exercício que deseja retificar. Caso a declaração retificadora do contribuinte implique modificações na declaração do cônjuge ou companheiro, este também deve apresentar declaração retificadora para evitar inconsistências.
Do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade. Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
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