Felizmente, é possível conseguir notas fiscais antigas ou perdidas com a ajuda do Aplicativo para Manifestação do Destinatário, disponibilizado pela Sefaz em www.mde.fazenda.sp.gov.br.
Somente com o CPF, de forma segura e oficial, não é possível. Pelo site da Receita Federal, pode-se consultar a Nota Fiscal Eletrônica de Produto com a chave de acesso contida no DANFE. Por outro lado, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços costuma ser possível consultá-la pelo site da prefeitura em que foi emitida.
Quando há o extravio da nota fiscal, pode-se pedir 2ª via. Para obter uma segunda via da nota fiscal, basta ir até o estabelecimento onde foi comprado o produto ou contratado o serviço em questão, e requerer o documento.
Para conseguir uma Nota Fiscal antiga, geralmente é necessário encontrar a chave de acesso presente no DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal, emitido em papel) e digitar no site da Sefaz ou vasculhar entre milhares de e-mails.
Para conseguir a segunda via da Nota Fiscal o consumidor (pessoa física) precisa entrar em contato com a empresa responsável pela emissão desse documento. Porém, quando se trata de uma relação com fornecedores (pessoa jurídica), é possível melhorar esse processo de emissão de segunda via de Nota Fiscal.
20 curiosidades que você vai gostar
É possível emitir a segunda via de notas fiscais pela Internet, a partir do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Para isso, é preciso ter a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e) em mãos.
Segunda via Nota Fiscal
Acesse o site oficial da Nota Fiscal Eletrônica e clique em "Consultar NF-e completa"; Informe a chave de acesso de 44 dígitos da NF-e e marque a caixa "Não sou um robô". Feito isso, clique sobre o botão "Continuar"; A nota fiscal eletrônica completa será aberta em uma nova tela.
Cada governo ou município estabelece regras próprias para o programa de incentivo à geração de notas fiscais. O primeiro passo é acessar o site do governo estadual e procurar pelo termo “programa da nota fiscal”.
Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar. 2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon).
Como consultar o saldo CPF na nota? Para consultar o saldo CPF na nota, o processo é simples. Basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir os dados de login, que serão CPF ou CNPJ junto com a senha cadastrada, e clicar em “Consultar”.
Consulta SimplesAcessar o Sistema da Nota Fiscal Paulista com o perfil "Consumidor"Acessar o Menu "Consultar" e clicar em "Documentos Fiscais"Selecionar o Período de Emissão.Clicar no quadrado ao lado da frase "Não sou um robô". ... Clicar no botão "Consultar"
Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações, basta acessar o site da Nota Fiscal Paulista. Para baixar o aplicativo do programa, acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.
Pelo aplicativoBaixe o app Nota Paraná na loja do seu celular - Google Play (para Android) e App Store (para iPhone) - no primeiro acesso será necessário fazer um cadastro.O saldo já estará visível na tela inicial do aplicativo.
No SPC Brasil, para o consumidor acompanhar o seu CPF ou nota de score (pontuação de crédito do consumidor), ele pode acessar o aplicativo SPC Consumidor, disponível na Apple Store e Play Store para download gratuito.
Como imprimir danfe da nota fiscal eletrônicaAcesse no Menu principal | Faturamento | Notas Fiscais | Cadastro de notas fiscais.Na tela de listagem de notas fiscais, selecione a nota e clique em Acessar Nota Fiscal.Ao abrir a nota, clique em (F12) - NF-e para exibir as informações sobre a Nf-e.
Salvar notas fiscais Individualmente:
Clique no Menu de Contexto (setinha do lado) de uma nota e indique a opção de Imprimir DANFE. Ao clicar na opção em questão, você será direcionado para uma nova página, onde deverá alterar a configuração de impressão para Salvar como PDF (descrito no final do material).
Você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Carrefour para solicitar a segunda via da nota fiscal ou ainda solicitar o cadastro para envio da nota fiscal por e-mail.
a) Acesse a Nota Paraná com seu CPF e senha, clique em Configurações e informe um novo e-mail. Se não souber a senha do Nota Paraná, use a opção esqueci a senha . Se não souber a senha do e-mail, use a opção de recuperação de senha do próprio e-mail.
Para acessar os serviços do Receita/PR com seu certificado digital ou assinar digitalmente um termo de adesão no serviço Torne-se usuário do Receita/PR é necessário configurar seu computador, caso ele ainda não esteja.
Os créditos do Nota Paraná, acima de R$ 25,00, podem ser depositados em contas de qualquer banco do Sistema Financeiro Nacional, desde que não seja Bolsa Família, Cartão Cidadão, Conta Fácil, Conta Benefício e Conta Salário.
Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta utilizar o aplicativo (app) oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Quem preferir pode utilizar a página na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp.
Para solicitar o resgate do valor, no site selecione “Conta Corrente” e depois “Utilizar Créditos”, assim o valor será transferido para a conta indicada. Dessa forma o cadastro na Nota Legal estará completo e o contribuinte já pode iniciar as solicitações de notas fiscais e usufruir dos benefícios.
É muito interessante inserir o CPF na nota fiscal. Isso porque você poderá conquistar alguns benefícios muito valiosos com esse processo. Ainda, você auxilia o Governo Estadual a realizar uma fiscalização mais detalhada dos tributos que são pagos pelas empresas que vendem produtos e serviços.
Colocar CPF na nota fiscal aumenta a pontuação do score de crédito? Mito – Pedir a inclusão do CPF na nota fiscal de produtos e serviços não aumenta o score de crédito, já que o dado não é utilizado pelos bureaus de crédito para o cálculo da pontuação.
Mesmo que seja solicitado, o consumidor não é obrigado a informar o seu CPF. Entretanto, em casos de “atacarejos”, a lei indica que o estabelecimento deve requerer o documento ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para comprovar a venda.
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