Para o cálculo do SAT, multiplica-se a remuneração total dos empregados pela alíquota RAT (1%, 2% ou 3%). O resultado obtido pelo cálculo anterior deve ser multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção disponibilizado anualmen- te pelo Ministério da Previdência Social.
Três são as alíquotas do SAT: 1% para atividades que geram risco leve; 2% para atividades que geram risco médio; e 3% para atividades que causam riscos graves.
O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. ... Trata-se de um seguro pago pela empresa mediante uma contribuição adicional, o qual se destina a cobrir eventuais acidentes de trabalho.
A contribuição sobre o RAT (riscos ambientais do trabalho), antigo SAT (seguro acidente de trabalho), assim ainda conhecida por muitos, tem sua previsão legal no art.
Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.
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O SAT deveria ser recolhido pela graduação de risco da empresa como um todo, não obstante a mesma possuir diversos estabelecimentos, com diferentes atividades e, portanto, com efetiva e real graduação de riscos não uniformes.
Quem deve pagar essa taxa – compulsoriamente – são as empresas. Esse pagamento é chamado de adicional de SAT, ou RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). ... Essa porcentagem é referente ao total da folha de pagamento. No Anexo V do Decreto 6.957/2009 estão relacionados os graus de riscos de cada atividade.
Análise das principais questões judiciais envolvendo a constitucionalidade da instituição e da regulamentação da contribuição social para o SAT (seguro acidente do trabalho), incluindo a definição do chamado RAT (risco ambiental do trabalho) e do FAP (fator acidentário de prevenção).
RAT é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho: uma contribuição ao INSS cobrada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa. Esse tributo é regulamentado pela Lei nº 8.212/1991 e tem como propósito custear os acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.
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