9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
Para exemplificar este exemplo, se um trabalhador aceitou a suspensão contratual de 4 meses, e é demitido no primeiro dia de vigência deste acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
Redução de até 25%: sem indenização. Redução de 25% a 50%: indenização de 50% do que o funcionário teria direito no período de garantia de emprego. Redução de 50% a 70%: indenização de 75% do que o funcionário teria direito no período de garantia de emprego.
Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período em que houve a suspensão ou redução. Exemplo 1: O empregado esteve suspenso durante 30 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno.
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